Como indicar a redução de quantidades em produtos embalados

Descubra como comunicar de maneira clara e eficiente as reduções na quantidade de produtos em embalagens flexíveis e rótulos adesivos. Segundo a Portaria 392 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, fornecedores (indústria e comércio) devem informar aos consumidores sobre qualquer mudança quantitativa de forma transparente.

Em caso de alterações, é obrigatório destacar no painel principal do rótulo da embalagem a ocorrência da mudança, a quantidade anterior e posterior, além da variação absoluta e percentual. Essas informações devem seguir requisitos específicos de formatação, como caixa alta, negrito e cores contrastantes.

É importante evitar locais de difícil visualização e garantir que todas as informações sejam visíveis. Se o espaço for limitado, a alteração pode ser mencionada na embalagem principal, com detalhes adicionais na secundária.

O não cumprimento das normas pode resultar em sanções legais, como multas, apreensão do produto e proibição de fabricação. Garanta transparência e cumpra as regulamentações para construir confiança com seus consumidores.

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