Rotulagem de cosméticos e higiene pessoal com composição em português
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução - RDC Nº 432 em 4 de Novembro de 2020, determinando que a composição química e ingredientes de produtos comercializados no Brasil devem apresentar a descrição em PORTUGUÊS nos rótulos e embalagens de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes a partir de 05 de novembro de 2021.
Essas novas informações não devem prejudicar os demais requisitos previstos nos regulamentos em vigor. No entanto, é imperativo que a Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos (INCI) seja mantida na rotulagem, um sistema global para padronizar os ingredientes na rotulagem de cosméticos.
Etiqueta Complementar
A composição química em língua portuguesa pode ser inserida no rótulo/embalagem original do produto através de uma etiqueta complementar, garantindo a integridade das cores e do material, evitando sua remoção parcial ou total.
Prazos
Produtos fabricados antes de 05 de novembro de 2021 podem ser comercializados até seus respectivos prazos de validade, sem a necessidade de alterar a rotulagem. Após a vigência, os rótulos e embalagens devem cumprir a determinação da Anvisa, e o descumprimento constitui infração sanitária sujeita às penalidades previstas na Lei nº 6.437/1977, sem prejuízo das sanções civil ou penal cabíveis.